A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Lajeado, precedida de convocação por meio de ato a ser afixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Lajeado e publicado na Imprensa Oficial.  As nomeações serão feitas por Decreto da Prefeita Municipal, ficando a lotação adstrita ao interesse e conveniência da Administração.

Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, no estrito cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade e, persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Português; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 anos.

A validade do presente concurso será de 02 anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.