O Departamento Estadual de Trânsito tronou público na manhã desta quarta-feira, 20 de novembro, o resultado final do concurso público que teve provas objetivas no dia 07 de julho de 2019. O certame tem como objetivo preencher 400 vagas em cargos de níveis médio e superior nas funções de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito para lotação em vários municípios do estado paulista. Do total de vagas 200 são para o cargo de Agente Estadual de Trânsito, com salário inicial de R$ 4.657,50 por jornada de trabalho de 40 horas por semana e 200 para Oficial Estadual de Trânsito, com salários de R$ 1.863,00, também por regime de trabalho de 40 horas por semana.
Resultado
O resultado final está disponível no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também no site da Fundação Carlos Chagas. Acesse aqui os resultados
A publicação tem o objetivo tornar público o resultado final do concurso, informar que foram analisados os recursos interpostos após divulgação dos resultados preliminares da Comissão de Heteroidentificação, comunicar que a partir da data de publicação deste edital, os candidatos poderão verificar seus resultados no site da Fundação Carlos Chagas, informar que será facultado ao candidato que vier a ser eliminado do concurso em virtude da constatação de falsidade de sua auto declaração, no prazo de 7 (sete) dias, subsequentes à publicação deste Edital, encaminhar pedido de reconsideração contra a decisão de constatação de falsidade de sua auto declaração, dirigido à Comissão de Heteroidentificação, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, conforme previsto no Artigo 10 do Decreto nº 63.979/18.
Para admissão
A admissão dos candidatos ficará a critério do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Emprego Público e Unidade de Atendimento, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato. Caso a convocação para a admissão seja feita por meio das listas regionais, a escolha da Unidade de Atendimento de exercício se dará com obediência estrita à ordem de classificação dos candidatos que concorreram à respectiva regional.
Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão admitidos por meio de ato do Diretor-Presidente do DETRAN-SP, publicado no Diário Oficial do Estado. Quando da admissão serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial para pessoas com deficiência), de maneira alternada e proporcional. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista geral, com rigorosa observância da ordem classificatória. No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e específica.
O candidato convocado para a admissão deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do capítulo dois do edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
- Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;
- Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Título de eleitor;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
- Uma foto impressa em tamanho 3x4, recente;
- Fornecer cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou, não havendo, a declaração pública de bens;
Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, à época da admissão.
A admissão do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe médica indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a admissão, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito a respectiva admissão do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante declaração endereçada à Comissão Especial de Concurso Público - Rua João Brícola, nº 32, 12º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-010, até o dia útil anterior à data da admissão.
No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.