O concurso público do Ministério Público do Estado de São Paulo, que ocorreu no último final de semana, contou com mais de 22 mil candidatos que disputam 80 vagas em cargo de Promotor de Justiça Substituto. A remuneração inicial do Promotor não foi divulgada no edital, mas segundo o portal de transparência do estado, é de R$ 24 mil.
A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, que ocorreu no último domingo, 21 de julho, contou com questões de múltipla escolha. Estas, serão avaliadas em uma escala de zero a 100 pontos, sendo considerado habilitado o concorrente que obtiver pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos.
A prova escrita, com identificação inviolável do candidato, terá duração de quatro horas e por objetivo verificar seu nível de conhecimento sobre as matérias previstas no artigo 7º deste Regulamento e respectivo programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada. À dissertação será atribuída uma nota de zero a três, à peça prática nota de zero a dois e, para cada resposta às questões formuladas, nota de zero a um. As notas poderão ser fracionadas até centésimos. O candidato será automaticamente desclassificado quando obtiver nota zero na dissertação ou na peça prática, ou não alcançar no total da nota mínima igual a quatro. Os candidatos que obtiverem as maiores notas, tanto na lista geral quanto na especial, até totalizar duas vezes o número de cargos postos em concurso, serão classificados para o exame oral.
O candidato será obrigatoriamente submetido a exame psicotécnico, a ser realizado antes da prova oral e cujo resultado será encaminhado à Comissão de Concurso. O exame psicotécnico não é eliminatório. A aplicação do exame psicotécnico do candidato com deficiência deverá ser compatível com suas necessidades especiais, devendo sofrer as devidas adaptações.
A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para requisitar de quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional.
Outra etapa do certame é a prova de títulos, de caráter classificatório. Serão considerados os títulos de exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, cargo da carreira do Ministério Público ou da Magistratura e títulos universitários de pós-graduação stricto sensu. Os títulos deverão ser apresentados, dentro do prazo fixado pela Comissão de Concurso, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente sob pena de não serem considerados, com especificação.
Haverá também prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, com avaliação de zero a dez pontos. A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no regulamento e respectivo programa constante do edital, permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.
O prazo de interposição dos recursos é de dois dias, contado da publicação do resultado de cada fase do concurso.
A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética das notas da prova oral e da prova escrita, acrescida da nota deferida aos títulos.
A publicação do resultado de cada fase do concurso, inclusive o resultado final, será feita em três listas, sendo que a primeira conterá a classificação de todos os candidatos, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência, e a terceira a classificação dos candidatos negros.
O prazo de validade do concurso para nomeação dos aprovados será de dois anos a contar da homologação do resultado final, prorrogável ainda uma vez por igual período.
Acompanhe a divulgação do gabarito e resultado final do concurso público