A divulgação dos resultados preliminares das provas objetivas do concurso TRE-SP está prevista para o dia 17 de abril de 2017.
Para todos os cargos/áreas, na hipótese de igualdade de média final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, de acordo com o art. 18 da Resolução/TSE nº 23.391/2013, os seguintes critérios:
a) maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.5 do Edital de Abertura do concurso;
b) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida na Prova Discursiva-Redação ou Prova Discursiva - Estudo de Caso (conforme o cargo);
d) maior pontuação obtida na Prova de Conhecimentos Gerais;
e) maior tempo de exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de publicação deste edital de abertura de inscrições;
f) maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, considerada, para esse fim, como data limite a data de publicação deste edital de abertura de inscrições;
g) maior idade.
Após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos acima, na hipótese de igualdade de classificação final, o candidato será convocado a apresentar documentação comprobatória referente as alíneas "e", "f" e "g" no prazo de 3 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do edital de convocação.