No edital 1/2017:
No caso de empate na pontuação final, será processado o desempate tendo preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;
d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
g) vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, caso persista o empate após os critérios precedentes.
No edital 2/2017:
No caso de empate na pontuação final, será processado o desempate tendo preferência, sucessivamente, o candidato:
a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;
d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.