Segundo o edital do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% dos pontos na prova objetiva.
Em caso de empate na classificações, os critérios darão preferência ao candidato que:
a) tiver idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;
b) doou órgão até 30 dias antes da publicação do edital;
c) obtiver a maior pontuação em conhecimentos específicos;
d) obtiver a maior pontuação em legislação de ensino, quando aplicável;
e) obtiver a maior pontuação em língua portuguesa e interpretação de textos;
f) obtiver a maior pontuação em matemática e raciocínio lógico quantitativo;
g) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) foi alistado como jurado pelo presidente do tribunal de júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.