Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
- Tiver maior nota obtida na Prova Objetiva (Parte I dos Exames de Conhecimentos);
- Tiver maior nota obtida na Prova Dissertativa (Parte II dos Exames de Conhecimentos);
- Tiver idade mais avançada.
Para ser nomeado Aluno-Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obter classificação dentro do número de cargos previstos em Edital.
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado a convocação dos candidatos nomeados no concurso para a posse e início de exercício no cargo público.
A posse será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação e, caso não ocorra dentro do prazo, a nomeação será tornada sem efeito, convocando-se o candidato subsequente na ordem classificatória do concurso público.