Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na nota final, terá preferência o candidato que:
- Tiver 60 anos ou mais;
- Obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, exceto para o cargo de Operador de Transporte Metroviário I;
- Obtiver maior número de acertos em Português, da Prova de Conhecimentos Básicos;
- Tiver maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais;
- Tver habilitação ou qualificação profissional em Cursos Técnicos de Transporte Ferroviário com carga horária mínima de 800 horas, com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008 - (somente para o cargo de Operador de Transporte MetroviárioI);
- Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por cargo e em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e outra somente com a relação daqueles que concorrem às vagas para as pessoas com deficiência.