Segundo o edital, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) maior pontuação na prova de produção textual, para o cargo de Advogado;
d) maior pontuação na prova de títulos;
e) maior número de filhos menores.
As datas para divulgação ainda não foram previstas, mas você pode acompanhar todas as atualizações do concurso através da janela abaixo: