Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que tiver:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos (quando for o caso);
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);
f) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);
g) o maior número de pontos na prova de Informática (quando for o caso).
Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento, e desconsiderando hora de nascimento.
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