Para efeitos de classificação final, a nota final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova prática, para os candidatos sujeitos a esta fase.
Na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos (quando houver);
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
e) obtiver maior pontuação na prova prática (quando houver);
f) tiver maior idade.
O concurso será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.