Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- candidato com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- ter o candidato, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
- que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
- que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
- que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
- mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
- Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
Os candidatos aprovados serão classificados, por ordem decrescente da pontuação final e serão enumerados em duas listas, sendo uma geral e outra especial, que serão publicadas no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto.
O prazo de validade do Concurso Público é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.