A nota dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:
- Para cargos cujas provas não possuam Questões de Conhecimento Específico:
Nota Final = Conh. Gerais X 2,5;
- Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais:
Nota Final = Conh. Gerais X 2,5 + Conh. Eesp. X 2,5;
- Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Prova Pratica:
Nota Final = ((Conh. Gerais X 2,5 + Conh. Esp. X 2,5) + Prova Prática) / 2
Os candidatos aprovados no concurso público de Cafelândia serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final. Todos os aprovados devem passas ainda por exame médico, de caráter eliminatório.
Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso publico declarados nulos.
O candidato classificado receberá convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Cafelândia e também correspondência com aviso de recebimento. O candidato terá 30 (trinta) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do concurso.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.