Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Com maior nota na parte de conteúdo específico da prova objetiva;
c) Com maior nota na parte de conteúdo de Língua Portuguesa da prova objetiva;
d) Mais idoso.
Serão elaboradas 03 listagens de classificados:
a) Com todos os candidatos em ordem decrescente da nota final;
b) Com candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência, em ordem decrescente da nota final, na forma do Edital de Abertura;
c) Com candidatos que concorrem às vagas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, em ordem decrescente da nota final, na forma do Edital de Abertura;
O candidato reprovado será excluído do concurso e não terá seu nome relacionado na classificação final.