Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso;
b) Tiver exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
c) Obtiver maior nota em Conhecimentos Técnicos e Específicos;
d) Obtiver maior nota em Português.
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela Loteria Federal:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.