A nota final no concurso será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P2 × 4) + (P3 × 4) + (T × 2)] ∕ 8, em que:
a) NF = nota final;
b) P2 = prova escrita e prática;
c) P3 = prova oral;
d) T = avaliação de títulos.
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,00 pontos, observados os critérios de desempate deste edital.
Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e escolha.
Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (ingresso por provimento ou ingresso por remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.
A escolha, que será considerada irretratável, e a outorga das delegações para os candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do edital.
A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Publicado o resultado final no concurso público no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Sergipe, os candidatos serão convocados para escolher, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.
A investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 dias, contados da outorga, prorrogáveis por igual período, uma única vez.