Será considerado aprovado neste concurso público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva e Dissertativa. A nota final dos candidatos aprovados neste concurso público será igual a média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa, acrescida da nota da prova de títulos, podendo variar de 0 a 210 pontos.
Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos como candidato com deficiência.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência.
O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida, afixados no mural desta Prefeitura e serão divulgados por meio do site oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, e internet.
O candidato não aprovado será excluído do Concurso e não constará da lista de classificação. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Socorro. Após a realização do Exame Médico Pré-admissional, e o comparecimento junto ao Médico do Trabalho designado por esta Prefeitura, o candidato deverá entregar ASO - Atestado de Saúde Ocupacional à Secretaria Municipal de Administração/SEMAD-Socorro.
Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.
Este concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.