Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso (possuir idade igual ou superior a 60 anos completos), nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.
a) candidato mais velho, considerado ano, mês e dia de nascimento, para candidatos com mais de 60 anos de idade;
b) maior nota na prova prática, quando aplicável;
c) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;
d) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;
e) tiver idade mais elevada;
f) sorteio público.
Para o desempate dos candidatos não amparados pelo Estatuto do Idoso (candidatos com menos de 60 anos de idade), será considerado, sucessivamente, o
seguinte critério:
a) maior nota na prova prática, quando aplicável;
b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;
c) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;
d) tiver idade mais elevada;
e) sorteio público.