Segundo o edital do processo seletivo, em caso de empate na nota final, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (tiverem 60 anos completos ou mais).
Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver a maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
b) Obtiver a maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais;
c) Obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
d) Tiver a maior idade.
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