Segundo o edital para professor, em caso de empate terá peferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos didáticopedagógicos.
d) tiver maior idade.
Segundo o edital para técnicos administrativos, terá preferência quem tiver:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota na prova objetiva, área de Legislação;
d) tiver maior idade.