Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação terá preferência o candidato que tiver 60 anos ou mais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03;

Caso persista o empate, terá preferência quem tiver:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Legislação do setor elétrico;

c) Maior nota nas questões de Português;

d) Maior nota nas questões de Matemática;

e) Maior nota nas questões de Atualidades;

f) Candidatos beneficiados pela Lei no 11.689/2008;

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