O concurso público da Prefeitura de Pelotas no estado do Rio Grande do Sul, que ocorreu no último domingo, 17 de novembro, contou com mais de 28 mil candidatos que disputam 375 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de acordo com o cargo e a jornada de trabalho, entre R$ 998,00 e R$ 7.107,14. As provas objetivas referentes aos editais nº 134/2019 e nº 135/2019, serão realizadas no dia 15 de dezembro.
Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
Requisitos para desempate referentes ao edital nº 133/2019:
Primeira Preferência Legal: Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Segunda Preferência Legal: Candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei Federal nº 11.689/2008;
Critérios de Desempate:
- Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na prova prática (se aplicável ao cargo);
- Maior pontuação na prova de títulos (se aplicável ao cargo);
- Maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Legislação da prova teórico-objetiva;
Sorteio público pela loteria federal, se o empate persistir, de acordo com o que segue:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia imediatamente anterior ao da aplicação da prova teórico-objetiva;
Do resultado, se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem de desempate será crescente;
Do resultado, se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem de desempate será decrescente.
Os critérios de desempate referentes à idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e ao direito de preferência ao candidato que exerceu função efetiva de jurado serão validados através da apresentação de documentos específicos.
Requisitos para desempate referentes ao edital nº 134/2019:
Primeira preferência legal: Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Segunda preferência legal: Candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei Federal nº 11.689/2008;
Critérios de desempate:
- Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na prova prática (se aplicável ao cargo);
- Maior pontuação na prova de títulos (se aplicável ao cargo);
- Maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Legislação da prova teórico-objetiva;
Sorteio público pela loteria federal, se o empate persistir, de acordo com o que segue:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia imediatamente anterior ao da aplicação da prova teórico-objetiva;
Do resultado, se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem de desempate será crescente;
Do resultado, se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem de desempate será decrescente.
Os critérios de desempate referentes à idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e ao direito de preferência ao candidato que exerceu função efetiva de jurado serão validados através da apresentação de documentos específicos.
Requisitos para desempate referentes ao edital nº 135/2019:
Primeira preferência legal: Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Segunda preferência legal: Candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei Federal nº 11.689/2008;
Critérios de desempate:
- Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
- Maior pontuação na área de Legislação da prova teórico-objetiva;
Sorteio público pela loteria federal, se o empate persistir, de acordo com o que segue:
Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia imediatamente anterior ao da aplicação da prova teórico-objetiva;
Do resultado, se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem de desempate será crescente;
Do resultado, se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem de desempate será decrescente.
Os critérios de desempate referentes à idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e ao direito de preferência ao candidato que exerceu função efetiva de jurado serão validados através da apresentação de documentos específicos.
A classificação será apurada somente após a divulgação das notas oficiais de todas as etapas compreendidas no presente Concurso Público.
O concurso terá validade por dois anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município de Pelotas.