Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que:
- Tiver igual ou superior a 60 anos, completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência na classificação ao de idade mais elevada, como primeiro critério de desempate na classificação;
- Tiver maior nota na prova escrita, como segundo critério de desempate na classificação;
- Sorteio público, a ser realizado na Sede da Faurgs, como terceiro critério de desempate na classificação.
A validade do processo seletivo será de dois anos a partir da homologação de resultado, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Acompanhe a divulgação do gabarito e resultado do processo seletivo