Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos;
b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;
c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
d) Maior nota na Prova de Fundamentos de Educação/Didática (quando houver);
e) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);
f) Maior nota na Prova de Matemática (quando houver);
g) Maior nota na Prova Prática (quando houver);
h) Maior idade;
i) Ganho em Sorteio Público.