Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência, sucessivamente:
a) em primeiro lugar, o candidato de idade mais elevada, conforme a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação das provas objetivas;
b) em segundo lugar, o candidato com maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) em terceiro lugar, o candidato com maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
d) em quarto lugar, o candidato com maior nota na prova objetiva de Raciocínio Lógico;
f) em quinto lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade).