No caso de haver candidatos com idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o que tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003, considerando-se, para tanto, a data de publicação oficial do Edital de resultado e classificação provisórios;
b) o que tiver obtido o maior número de acertos nas provas, obedecida a seguinte ordem: 1º Noções de Direito e Legislação, 2º Língua Portuguesa, 3º Informática e 4º Raciocínio Lógico-Matemático;
Permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral estadual, nela integrando os candidatos com deficiência. Os candidatos serão comunicados sobre o sorteio público através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 dias úteis da data de sua realização.