Nos editais 05/2016 e 06/2016:
Se houver empate na classificação por emprego serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os empregos, conforme relacionado abaixo:
a) em primeiro lugar, candidato idoso de maior idade;
b) em segundo lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) em terceiro lugar, maior nota na prova de Legislação;
d) em quarto lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) em quinto lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);
f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.
No edital edital 04/2016:
Se houver empate na classificação por emprego serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os empregos, conforme relacionado abaixo:
a) em primeiro lugar, candidato idoso de maior idade;
b) em segundo lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) em terceiro lugar, maior nota na prova de Legislação;
d) em quarto lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) em quinto lugar, maior nota na prova de Títulos - Formação Acadêmica;
f) em sexto lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);
g) persistindo o empate, será realizado sorteio público.