Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. tiver idade igual ou superior a 60 anos, no último dia de inscrições neste concurso, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b. tiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c. tiver maior nota na prova objetiva de Legislação;
d. tiver maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e. persistindo o empate, será realizado sorteio público.