Segundo o edital do concurso, em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
- maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;
- maior pontuação na área de Língua Portuguesa;
- maior pontuação na área de Legislação;
- maior pontuação na área de Informática;
- maior idade de acordo com a data de nascimento;
- maior número de filhos de acordo com declaração no ato de inscrição;
- sorteio público, se o empate persistir.