Segundo o edital para técnicos-administrativos, terá preferência o candidato que:
- Tiver 60 anos ou mais.
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico da Prova Objetiva;
- Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
- Tiver idade mais elevada;
- Tiver participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
Em caso de empate para os cargos de professor, terá preferência quem:
- Tiver 60 anos ou mais.
- Tiver maior nota na prova de Desempenho Didático;
- Tiver maior nota na prova de objetiva;
- Tiver maior nota na prova de títulos;
- Tiver maior idade;
- Tiver participado como jurado (Artigo 440 do Código de Processo Penal).