Em caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; e
b) candidato com maior idade.
O resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.
A nomeação dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros e com deficiência.
A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho (diurno/noturno) dos candidatos nomeados definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição.
O candidato aprovado será nomeado e lotado em qualquer um dos Campi da FURG, nas cidades de Rio Grande, Santo Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul ou Santa Vitória do Palmar, conforme necessidades e prioridades da Instituição.