Segundo o edital do concurso, se houver empate na classificação, o primeiro critério segue a Lei Federal n. 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso,
priorizando candidatos maiores de 60 anos, considerando para esse fim a data da realização das provas objetivas.

Para os demais cargos, terá prioridade o candidato que:

a) dentre os idosos, tiver maior idade;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Legislação;

d) obtiver lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na prova de Títulos;

f) tiver maior idade dentre os não caracterizados como idosos;

Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

Acompanhe abaixo os resultados do concuso: