A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste Concurso Público que compreenderá a nota da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos, somada a nota da prova de títulos de pós-graduação com o máximo de 10 (dez) pontos, para todos os cargos do Edital.
Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 110 (cento e dez) pontos, considerando a soma das pontuações das provas seletivas deste Edital.
O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota mínima na prova objetiva, obterá o resultado de reprovado.
Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal n. 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os cargos, conforme relacionado abaixo:
a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;
b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Legislação;
d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) em QUINTO lugar, maior nota na prova de títulos;
f) em SEXTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);
g) persistindo o empate, será realizado sorteio público.