Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

O Concurso terá validade por dois anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração. O Tribunal de Justiça do Estado e o Tribunal de Justiça Militar do Estado reservam-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, além disso os candidatos devem manter atualizado o cadastro junto à FAURGS.