Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Cargo e Categoria funcional.
Para todas as categorias funcionais do cargo de Auditor Público Externo, na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no edital. E sucessivamente, o candidato que tiver:
- Obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
- Obtido maior nota na Prova Discursiva;
- Obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos.
- Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
A seleção terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do TCE-RS.