Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, prevalecerá, sucessivamente: o candidato idoso, quando concorrendo com candidato não idoso, sendo considerada, para este fim, a data limite para correção de dados cadastrais; o candidato idoso com idade mais elevada, quando concorrendo com outro candidato idoso, sendo considerada, para este fim, a data limite para correção de dados cadastrais;

- o candidato com melhor pontuação na Segunda Fase;

- o candidato com melhor pontuação na Primeira Fase;

- o candidato com melhor pontuação na Terceira Fase;

- o candidato com melhor pontuação na Quarta Fase;

- o candidato com melhor pontuação na Quinta Fase;

- o candidato não idoso de idade mais elevada;

- o candidato que tenha exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.