A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova prática e prova de aptidão física, conforme aplicada ao cargo. A classificação final dos Concursos será publicada por edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e afro-brasileiros, a segunda somente a pontuação das pessoas com deficiência e a terceira com a pontuação dos afro-brasileiros, se houver aprovados.

 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

- Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

- Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

O Concurso terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 anos, a critério do DMAE.