O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), realizou no domingo, dia 22, as provas objetivas de dois concursos públicos que buscam preencher, em caráter efetivo no órgão, 29 vagas em funções técnico administrativas em educação. Há oportunidades para candidatos de ensino fundamental, médio, técnico e superior, com reserva de 5% das vagas para os candidatos portadores de deficiência e 20% das vagas para os candidatos negros. No total foram cerca de 21.946 candidatos disputando as vagas dos dois editais.
Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos do edital de n° 19, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
- Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei n.10.741, de 1º de outubro de 2003.
Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência aos candidatos aos cargos de Auxiliar em Administração e Auxiliar em Assuntos Educacionais que tiverem, na seguinte ordem de prioridade:
- maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
- maior pontuação na Prova Objetiva de Legislação;
- maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;
- maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;
- sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);
- maior idade. 12.1.3.
Será dada preferência aos candidatos aos cargos de Técnico em Higiene Dental, administrador, Médico/área: Clínico Geral, Médico Veterinário e Revisor de Texto, que tiverem, na seguinte ordem de prioridade:
- maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
- maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
- maior pontuação na Prova Objetiva de Legislação;
- maior pontuação na Prova Objetiva de Informática;
- sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto -Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008); f) maior idade.
Já para o edital de n° 21 Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
- maior pontuação na Prova Objetiva;
- maior pontuação na Prova Prática;
- sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto -Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008; d) maior idade.
O resultado final preliminar do concurso será divulgado no dia 22 de dezembro. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, nos sites da Comperve e do IFRN.
O concurso será válido por dois anos e é prorrogável ainda uma única vez por igual período.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público