Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas foram divulgados no endereço eletrônico da Comperve, uma hora após o término das mesmas. Já o resultado sairá na data provável de 28 de março de 2017. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo em até 48 horas contadas a partir da divulgação dos mesmos.
Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados nos subitens abaixo:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o a rtigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;
Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, por cargo, conforme o especificado a seguir:
1. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG (código 101):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Matemática;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
2. Para os cargos de Agente de Portaria - AP (código 201) e de Recepcionista Legislativo - RL (código 204):
a) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na Prova de Informática;
c) maior pontuação na Prova de Matemática;
d) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
e) maior idade.
3. Para os cargos de Nível Médio (códigos 202, 203 e 205):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.
4. Para os cargos de Nível Superior (códigos 301 a 304):
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
d) maior idade.