Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Após a aplicação desse critério, a preferência para os cargos de Desenhista Projetista e Operador de Câmera de Cinema e TV será de quem tiver:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova Prática;

c) maior pontuação na Prova Discursiva;

d) sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;

e) maior idade.

Para os candidatos aos outros cargos, quem tiver: 

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova Discursiva;

c) sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;

d) maior idade.

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