Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Após a aplicação desse critério, a preferência para os cargos de Desenhista Projetista e Operador de Câmera de Cinema e TV será de quem tiver:
a) maior pontuação na Prova Objetiva;
b) maior pontuação na Prova Prática;
c) maior pontuação na Prova Discursiva;
d) sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
e) maior idade.
Para os candidatos aos outros cargos, quem tiver:
a) maior pontuação na Prova Objetiva;
b) maior pontuação na Prova Discursiva;
c) sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
d) maior idade.