Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação terá preferência o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
b) Maior pontuação na Etapa Objetiva da Prova Escrita;
c) Maior idade;
d) Exercido a função de jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.