Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo.
Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que obtiver, na seguinte ordem de prioridade,
a) maior pontuação nas Provas Objetivas;
b) maior pontuação na Prova de Capacitação Física ;
c) maior idade.
O concurso será válido por 2 anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.