O concurso público da Prefeitura de Volta Redonda no estado do Rio de Janeiro, que ocorreu no último domingo, 7 de abril, contou com mais de dez mil candidatos que disputam 223 vagas e formar reserva técnica de pessoal em diversas funções de ensino superior, médio e fundamental. A prefeitura oferece salários entre R$ 998,00 e R$ 5.567,95, mais gratificações e auxílio alimentação no valor de R$ 250,00. O concurso reserva ainda 10% das vagas às pessoas com deficiência e 20% às pessoas que se declararem negras ou pardas.
Havendo empate na pontuação final dos candidatos, o desempate obedecerá aos critérios a seguir.
Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate;
Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003, o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos com menos de 60 anos, ou seja, observar-se-á o estabelecido abaixo:
Para os candidatos aprovados o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:
Candidatos de Nível Superior (Área da Saúde) e Grupo G.
1º. Maior pontuação em Conhecimento Específico da Prova Objetiva;
2º. O mais idoso.
Candidatos de Nível Técnico (Área da Saúde).
1.º Maior pontuação em Conhecimento Específico da Prova Objetiva;
2.º O candidato que atingir maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
3.º O mais idoso.
Candidatos de Nível Médio (Área da Saúde) e Grupo H.
1.º Maior pontuação em Língua Portuguesa;
2.º Maior pontuação e Matemática;
3.º O mais idoso.
Candidatos de Nível Fundamental (Área da Saúde).
1.º Maior pontuação em Língua Portuguesa;
2.º Maior pontuação e Matemática;
3.º O mais idoso.
Para os candidatos aprovados na Área da Educação o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:
Candidatos às vagas de Orientador Educacional, Supervisor Educacional, Supervisor Escolar e Secretário escolar:
1.º Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
2.º Maior pontuação na Prova de títulos;
3.º O mais idoso;
Candidatos às vagas de Agente Escolar, Cuidador, Porteiro e Vigia o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:
1.º Maior pontuação em Língua Portuguesa;
2.º Maior pontuação e Matemática;
3.º O mais idoso.
Em caso de empate entre os candidatos com deficiência, o critério de desempate será de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:
1º Ser arrimo de Família comprovado em documento;
2º Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).
3º Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.
Para os candidatos concorrentes às vagas destinadas aos que se declararem negros o critério de desempate será o mesmo dos candidatos de ampla concorrência.
A investidura dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á com base na Legislação Municipal que rege o funcionalismo público.
O concurso terá validade de dois anos, podendo ainda ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público