A Parte Discursiva da Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o uso adequado da norma padrão da Língua Portuguesa, a coesão, a coerência e o domínio técnico da disciplina à qual concorre.
A Parte Discursiva da Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos.
Serão considerados aptos para a Prova de Desempenho Didático (Prova de Aula) os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Parte Discursiva da Prova Escrita.
No caso de empate entre candidatos na última colocação, serão considerados habilitados todos os candidatos que obtiverem o mesmo grau correspondente a essa colocação.
Será atribuída nota 0 (zero) à parte Discursiva da Prova Escrita nos casos em que o candidato tenha:
a) fugido à proposta apresentada;
b) apresentado textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenhos (exceto para os candidatos de Artes Visuais e Desenho), números e palavras soltas ou em forma de verso (exceto para os candidatos da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, caso a questão assim o determine);
c) assinado fora do local apropriado;
d) registrado, em sua prova, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) redigido a lápis, em parte ou na totalidade das respostas;
f) deixado a prova em branco; e
g) apresentado letra ilegível.