Os editais de resultados deste concurso trarão as notas preliminares e finais deste concurso público, constando sua classificação no certame. Eles irão trazer as seguintes informações:

A nota final do candidato no Concurso Público será obtida aplicando-se as seguintes fórmulas:

a) Para os cargos/áreas de atuação dos Grupos I-A e I-B:

NF = (NOE x 2) + (ND x 3) + NT;

 

b) Para os cargos/áreas de atuação do Grupo II:

NF = (NOE x 2) + (NP x 3) + NT;

 

c) Para os cargos/áreas de atuação do Grupo III:

NF = NOE + NP x 2;

Considerando-se que: NF é a nota final, NOE é a nota da Prova Objetiva Específica, NP é a nota da Prova Prática, ND é a nota da Prova Discursiva e NT é a nota da Prova de Títulos.

Os candidatos aprovados serão classificados no cargo/área de atuação/tipo de vaga para o qual concorrem segundo a ordem decrescente da nota final. Após a aplicação dos critérios de desempate, caso permaneça o empate entre dois ou mais candidatos em qualquer posição de classificação, entre os candidatos homologados, haverá sorteio em sessão pública para que seja definida a ordem de classificação dos candidatos no concurso. O mesmo procedimento será realizado para as vagas que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso Público.

O resultado final do Concurso Público será homologado em portaria própria a ser publicada no Diário Oficial da União e internet. A homologação do resultado final do concurso far-se-á obedecendo-se estritamente a ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última posição.

O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.

No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de atuação deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais juntamente com fotocópias, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público.