O concurso público do Conselho Regional de Administração do Paraná, que ocorreu no último domingo, 17 de fevereiro, contou com mais de oito mil candidatos que disputam 285 vagas, sendo 4 de preenchimento imediato e 281 para formação de um cadastro reserva em seu quadro de pessoal. As oportunidades são para candidatos de nível fundamental, médio e superior para atuação nas cidades de Curitiba e Londrina, sendo que 5% do total de vagas abertas ficam para pessoas com deficiência e 20% serão reservadas aos candidatos negros ou pardos. Os salários variam entre R$ 1.381,91 e R$ 4.303,07 por jornada de trabalho de 30 ou 40 horas por semana, além de auxílio alimentação de R$ 836,00 por mês, plano de saúde, plano odontológico e auxílio transporte.
Para os candidatos inscritos nos cargos de nível fundamental, em caso de empate na nota final no concurso ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
- Tiver maior idade;
- Tiver exercido a função de jurado (conforme art.440 do Código de Processo
Penal).
Para os candidatos inscritos nos cargos de nível médio e nível médio/técnico, em caso de empate na nota final no concurso ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva;
- Tiver maior idade; e
- Tiver exercido a função de jurado (conforme art.440 do Código de Processo Penal).
Para os candidatos inscritos nos cargos de nível superior, em caso de empate na nota final no concurso ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
- Obtiver a maior nota na prova objetiva;
- Obtiver a maior nota na prova discursiva;
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Básicos da prova objetiva;
- Obtiver a maior nota em Conhecimentos Complementares da prova objetiva;
- Tiver maior idade; e
- Tiver exercido a função de jurado (conforme art.440 do Código de Processo Penal).
A validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Acompanhe a divulgação do resultado final do concurso público