Segundo o edital do concurso, em caso de igualdade na classificação, terá preferência o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, até a data de publicação do resultado e classificação, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico e Matemático;
e) obtiver a maior pontuação em Informática, quando houver;
f) o candidato com mais idade dentre os não caracterizados como idosos, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
g) persistindo o empate, será feito sorteio em sessão pública, através do número de inscrição dos candidatos classificados e empatados