Segundo o edital do concurso, na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:
a) tiverem maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até a data de realização da prova objetiva, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) tiverem maior idade dentre os demais candidatos;
c) obtiverem a maior pontuação em conhecimentos específicos;
d) obtiverem a maior pontuação em Língua Portuguesa;
e) obtiverem a maior pontuação em conhecimentos gerais;
f) tiverem o maior número de filhos.
As datas das etapas pós prova objetiva ainda não foram previstas, porém você pode acompanhar todas as atualizações aqui.