Segundo o edital do concurso, na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

a) tiverem maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até a data de realização da prova objetiva, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiverem maior idade dentre os demais candidatos;

c) obtiverem a maior pontuação em conhecimentos específicos;

d) obtiverem a maior pontuação em Língua Portuguesa;

e) obtiverem a maior pontuação em conhecimentos gerais;

f) tiverem o maior número de filhos.

As datas das etapas pós prova objetiva ainda não foram previstas, porém você pode acompanhar todas as atualizações aqui.