A classificação final no Processo Seletivo Simplificado será determinada pela pontuação alcançada pelos candidatos na prova objetiva e será divulgada com a indicação da função, nome e da pontuação dos aprovados, em ordem decrescente.

Quando dois ou mais candidatos alcançarem o mesmo valor total de pontos, será utilizado para o desempate, os seguintes critérios:

- maior idade, com relação aos candidatos com idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº10. 742/2003;

- maior pontuação obtida nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

- maior idade.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 anos, contados a partir da a data da publicação do seu Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.